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quarta-feira, 27 de maio de 2009

O Incra esclarece

Sobre matéria publicada na edição de domingo, 17/05, pagina 7 de O Liberal, sob o título "Incra doa 18,3 mil cestas para o MST", a superintendência regional do Incra em Belém esclarece que:


A repórter Aycha Nunes, de O Liberal, apresentou-se à Assessoria de Comunicação desta autarquia com uma pauta sobre ações do governo federal no estado do Pará, que incluía as ações do órgão fundiário.


Ao longo de uma semana, ela obteve dos assessores de comunicação das três superintendências regionais do Incra no Pará todas as informações solicitadas, inclusive em material impresso e digital com dados precisos sobre as ações do Incra Belém no período 2003-2008.


Em entrevista exclusiva com o superintendente, Elielson Silva, ela teve ampla liberdade para tirar todas as dúvidas sobre os critérios e normas legais adotados pelo órgão para pôr em prática tais ações.


Mas, apesar de todas as informações repassadas à repórter, a matéria publicada no domingo, de forma confusa, distorceu os dados apresentados e tirou do contexto as declarações do superintendente. A distorção começa pela manchete da matéria, que põe o MST como único beneficiário do programa Fome Zero, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS) e executado pelo Incra em sua área de atuação. O maniqueísmo fica evidente - pretendeu-se criminalizar os movimentos sociais e tirar toda a legitimidade de uma política social, que visa, de fato, ajudar famílias que vivem em insegurança alimentar.


Em nenhum momento foi dito à repórter que o Incra distribui "mensalmente" cestas básicas às famílias acampadas. Não procede assim, a multiplicação feita pela reportagem para se chegar a "um investimento (anual) de R$ 44.828.795,52". Até porque a cesta básica, a mesma que vem sendo distribuída pelo governo federal aos desabrigados pelas enchentes no Pará, sai ao custo de R$ 45,00, bem abaixo dos R$ 203,04 calculados pelo Dieese.


O número apresentado à repórter, de 18.399, que consta no banco de dados da Ouvidoria Agrária Nacional, corresponde ao número de famílias cadastradas no programa Fome Zero através das Ouvidorias regionais do Incra, no período 2008/2009, e não ao de distribuição mensal de cestas básicas.

Tampouco os sem-terra são beneficiados pelas ações do Incra, de forma simultânea, como o texto parece sugerir.


O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) tem como público-alvo jovens e adultos trabalhadores rurais; os que não estão inclusos na relação de beneficiários da reforma agrária acessam somente a alfabetização, enquanto os assentados têm direito aos cursos de nível fundamental, médio, técnico e até superior oferecidos pelo Pronera . Já o Programa de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural, mais conhecido como mutirão da documentação, tem como público prioritário as mulheres do campo, que, segundo dados do IBGE, são as que mais padecem da sub-documentação.


Os mutirões, a exemplo do que o Incra/MDA vêm fazendo no Baixo-Tocantins e região do Marajó, atendendo comunidades ribeirinhas, são realizados em parceria com a Polícia Civil, Ministério do Trabalho, INSS, cartórios e prefeituras municipais. O objetivo principal é garantir os direitos básicos para a formação de um cidadão, através da emissão da documentação pessoal. E como não poderia deixar de ser, os mutirões também atendem os familiares dessas mulheres, que assumem cada vez mais o lugar de chefe de família, sejam elas e eles ocupantes ou detentores de alguma posse fundiária. Afinal, mesmo os sem-terra têm direito ao acesso à cidadania.


Talvez a inexperiência da repórter, aliada ao tratamento editorial dado à matéria, esteja na origem das confusões do trabalho jornalístico feito durante toda uma semana. Em todos os contatos mantidos ela não citou o caso do Sr. Ney Rocha. Se o tivesse feito, ficaria sabendo que a Ouvidoria Agrária do Incra, no cumprimento de seu dever institucional, intermediou o conflito entre o Sr. Rocha e as famílias que ocuparam a terra da qual ele se diz proprietário.

A intermediação incluiu a participação em reuniões realizadas na Vara Agrária de Castanhal, para se chegar a uma solução pacífica do problema. A partir da liminar de reintegração de posse, toda ajuda às famílias foi suspensa. Outro motivo foi a constatação de que a área, por ser pequena e situada em terras públicas do Estado, não corresponde aos critérios de desapropriação para fins de reforma agrária. Critérios, além de outros, explicados detalhadamente à repórter quando da entrevista concedida pelo superintendente.


Assim como o Incra não pode controlar a opinião do Sr. Ney e a do jornal, também não pode permitir que lideranças de movimentos sociais utilizem o nome da instituição. Se a Sra. Helena Gomes declarou que os ocupantes da área "recebiam do Incra tudo que precisavam", ela faltou com a verdade. Assim como o Sr. Ney, ao afirmar que "mesmo após a ordem judicial, os sem-terra continuaram recebendo apoio do Incra".

As ações do Incra seguem as orientações políticas de um Poder Executivo legitimamente constituído; estão balizadas nos preceitos constitucionais e sujeitas ao controle dos outros Poderes.


O Incra reafirma que continuará a cumprir a missão para a qual foi criado – a de promover a distribuição de terras com base na função social da propriedade; contribuir para a melhoria da qualidade de vida no meio rural e o desenvolvimento sustentável do país.


Belém, 19 de maio de 2009

Superintendência Regional do Incra no Estado do Pará (SR-01)

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